Documentos e orientações de estágio
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Além disso, de acordo com a referida Lei, “O estágio integra o itinerário formativo do educando (aluno) e faz parte do projeto pedagógico do curso.”
Qual é a diferença entre o estágio obrigatório e o não obrigatório?
Há duas modalidades de estágio: o obrigatório e o não obrigatório.
Os casos obrigatórios são previstos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação. Nesses casos, as atividades de estágio devem ser realizadas pelo aluno, observando-se critérios de realização e obedecendo à carga horária mínima designada na matriz curricular. Essas atividades são supervisionadas por membros do corpo docente, tendo como objetivo articular a teoria e a prática, o ensino, a pesquisa e a extensão no campo do curso escolhido pelo aluno.
O estágio não obrigatório é o desenvolvimento como atividade opcional do estudante, acrescida à carga horária regular obrigatória. As atividades devem constar no projeto pedagógico do curso. O estágio não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza e deve ser realizado após o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas organizações curriculares de cada curso, nos regulamentos internos da IES, na Lei n.º 11.788/2008 e nas diretrizes curriculares estabelecidas pelos órgãos oficiais de educação. Essa modalidade, dependendo da regulamentação do curso, pode ser aproveitada como atividade complementar
São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos
– Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
– Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando (Memorial Descritivo).
– Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
– Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, no qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente (art.7, Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas.
– Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.– Comunicar, quando solicitado, à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (art.7º da Lei n.º 11.788/2008).
São obrigações da unidade concedente do estágio (empresa)
– Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
– Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação referente à saúde e segurança no trabalho (art. 14 da Lei n.º 11.788/2008).
– Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
– Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
– Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º, item VII, da Lei n.º 11.788/2008).
Documentação disponível para a realização do estágio
Termo de compromisso de Estágio (TCE) (3 vias – instituição de ensino/empresa/aluno)
Termo Aditivo (3 vias – instituição de ensino/empresa/aluno)
Relatório Semestral (1 via –deve ser entregue à instituição de ensino)
Rescisão (3 vias – instituição de ensino/empresa/aluno)
Relação dos Coordenadores de Curso/ Estágio (responsáveis pela assinatura dos documentos)
Calendário Escolar 2022
Prazo para análise de documentos
O prazo de análise e assinatura do Termo de Contrato do Estágio (TCE) é de até 7 dias úteis realizado pela Instituição.
Entrega da documentação
Portal do Aluno > Secretaria > Requerimentos > Entrega de Termo de Compromisso ou Aditivo de Estágio.
Para realizar estágio, o aluno deve estar devidamente matriculado e ter frequência mínima no semestre letivo.
O que é e quando eu utilizo o Termo Aditivo de Estágio?
O Termo Aditivo de Estágio é utilizado nos seguintes casos: prorrogação do prazo de estágio; alteração do supervisor; alteração da carga horária.
O que é o Termo de Rescisão e/ou Distrato de Estágio e qual é o procedimento para realizá-lo?
O Termo de Rescisão e/ou Distrato é o documento que formaliza o encerramento do compromisso de estágio ativo entre aluno e concedente (empresa), devidamente assinado pelas partes (empresa e aluno).
Relatório Semestral de Estágio
A partir do primeiro mês de estágio, a empresa ou agente de integração (CIEE, Nube, entre outros) deve encaminhar aos estagiários um questionário de avaliação.
Essa prática auxilia o agente integrador (CIEE, Nube, entre outros) a conhecer as atividades de estágio desenvolvidas pelos seus parceiros, além de manter estreita aproximação com os estudantes.
Após 6 meses de estágio, a empresa ou agente de integração (CIEE, Nube, entre outros) faz um novo acompanhamento, visando a garantir o cumprimento dos aspectos legais e educacionais da atividade. A iniciativa visa também verificar o grau de satisfação do estudante em relação ao estágio em curso, através do preenchimento do Relatório de Estágio.
Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o estudante assume o compromisso de preencher o Relatório de Estágio nos prazos e padrões estabelecidos.
O aluno pode ter 2 contratos de estágios ativos?
Não! Para iniciar um segundo contrato, é necessário que o aluno realize o procedimento de rescisão e/ou distrato do primeiro contrato ativo.
Qual a duração do estágio?
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Quais são a jornada diária e semanal autorizadas pelo regulamento da instituição e pela normativa do estágio?
Duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
A carga horária, a duração e a jornada de atividade em estágio a serem cumpridas pelo aluno devem, obrigatoriamente, compatibilizar-se com seu horário escolar, não prejudicando suas atividades escolares e respeitando a legislação em vigor.
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim! O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes a qualquer momento.
Quais são as obrigações da concedente (empresa) durante o estágio?
Supervisionar o aluno estagiário e apresentar os relatórios semestrais de avaliação para apreciação do docente orientador de estágio.
O relatório deverá ser entregue pelo aluno na Central de Carreiras.
Quais são as obrigações do aluno durante o estágio?
– Apresentar relatório semestral.
– Passar pela avaliação definida pelo seu curso e pelo docente orientador de estágio.
O não cumprimento dos itens supracitados ocasionará a rescisão do contrato, e o aluno estará impedido de estagiar por (6) seis meses.
Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos (por exemplo, OAB e CREA) podem oferecer estágio.
Nos dias de provas, poderá haver redução da jornada?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (art. 7º, item VII, da Lei n.º 11.788/2008). Caso isso não ocorra, não se esqueça de solicitar à instituição de ensino um documento para comprovação junto à concedente (empresa) do estágio.
Quando o estágio será necessariamente remunerado?
Para o estágio não obrigatório, é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou de outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (Art. 12 da Lei n.º 11.788/2008).
O que é o auxílio-transporte?
É uma concessão de recursos financeiros feita pela instituição concedente (empresa) para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsória quando estágio não for obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa e ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
O valor da bolsa-estágio ou equivalente é definido e de responsabilidade de quem?
Essa é uma obrigação legal da concedente (empresa) do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.
De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses e que no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, a cada período de 12 meses, o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares, sendo proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses (art. 13 da Lei n.º 11.788/2008).
Quando o recesso será remunerado?
Sempre que o estagiário receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação (§ 1º, art. 13, da Lei n.º 11.788/2008).
O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
O que são agentes integradores?
Os agentes integradores são empresas/ONGs que fazem a intermediação entre alunos e empresas. Esses agentes integradores (CIEE, Nube, entre outros) são responsáveis por divulgar vagas de estágios aos alunos. As empresas contratam os serviços dos agentes integradores para divulgar as suas vagas de estágio e realizar a contratação de estagiários. Os agentes integradores são prestadores de serviços das empresas e fazem a integração entre aluno, empresa e instituição de ensino.