Estágios

Por meio do estágio coloca-se em prática toda teoria aprendida no decorrer do curso, aprimorando, vivenciando, adquirindo habilidades e competências que serão incorporadas no futuro profissional, e nós, da FAM, estamos aqui para apoiar nesse momento tão importante.

Abaixo, listamos as principais dúvidas:

O que é o estágio e qual sua importância?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (conhecida como Lei do Estágio), define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso (PPC).

Atualmente, o estágio não é mais visto por empresas e estudantes como uma “obrigação curricular”, mas uma oportunidade para o desenvolvimento profissional no campo do curso escolhido pelo estudante e, até mesmo, na redescoberta de metas pessoais.

 

Estudante estrangeiro pode fazer estágio?

Estudantes estrangeiros regularmente matriculados no Brasil em cursos superiores autorizados ou reconhecidos podem estagiar, desde que o prazo do visto de estudante seja compatível com o período previsto para o estágio.

O que é estágio obrigatório?

De acordo com o Ministério da Educação, o estágio obrigatório é aquele exigido como parte da matriz curricular do curso e está previsto na Diretriz Curricular Nacional tendo as atividades supervisionadas por membros do corpo docente.

Estudantes matriculados em cursos que exigem o estágio obrigatório só serão considerados aptos à Colação de Grau depois de cumprirem a carga horária mínima determinada para realização do estágio.

Vale ressaltar que, para o estágio obrigatório, o pagamento de bolsa-auxílio e de auxílio-transporte não é exigido por lei, podendo ou não ser concedido pela empresa em que o estagiário atuará.

O que é estágio não obrigatório?

O estágio não obrigatório é desenvolvido opcionalmente pelos estudantes, não sendo pré-requisito para conclusão do curso e, dessa forma, não está vinculado às matrizes curriculares. Em alguns cursos, essas horas poderão ser aproveitadas como atividade complementar.

Para o estagiário que cumpre as horas como estágio não obrigatório, a lei determina que a empresa contratante ofereça bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso remunerado e outros benefícios, porém, desde que observados os requisitos legais previstos na Lei nº 11.788/2008, a concessão desses benefícios não acarretará, em nenhum momento, o vínculo empregatício, não sendo devidos, portanto, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários.

Quem pode contratar estagiários?

Podem contratar estagiários as pessoas jurídicas e profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

O que são os agentes integradores e qual sua função?

Os agentes integradores são ONGs/empresas que fazem a intermediação entre estudantes, instituições de ensino e empresas concedentes de estágio. São responsáveis por divulgar as vagas de estágios aos estudantes em ações diversas e realizar a contratação dos estagiários. Os agentes integradores são prestadores de serviços das empresas não podendo cobrar o estudante pelo serviço prestado.

Entre os agentes integradores mais conhecidos estão o NUBE, CIEE, IEL e a Cia de Estágio.

Qual a jornada diária/semanal permitida para o estágio? Quanto tempo o estágio poderá durar?

De acordo com a lei vigente, os estudantes do ensino superior podem estagiar respeitando o seguinte limite:

* Seis horas diárias e trinta horas semanais.

* Oito horas diárias e quarenta horas semanais no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

A jornada do estagiário deverá constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e ser compatível com as atividades escolares, não podendo ser realizada em turno das aulas presenciais.

O prazo máximo da duração do estágio é de até dois anos para o mesmo concedente, exceto quando o estagiário for portador de necessidades especiais.

Tenho que estar matriculado para poder estagiar?

Sim. O estudante deverá estar obrigatoriamente matriculado e frequentando as aulas para poder estagiar sendo uma das obrigatoriedades previstas na Lei nº 11.788. O estudante que não estiver com a  matrícula vigente terá seu estágio cancelado.

Quais são os documentos que compõem um estágio?

1. Termo de Convênio de Estágio ou Acordo de Cooperação para Estágio

A finalidade desse documento é formalizar os compromissos assumidos entre as partes e estabelecer com clareza as obrigações de cada uma. Através deste documento também é possível a obtenção dos dados da empresa concedente para validação perante os órgãos regulatórios com a finalidade de aumentar ainda mais a segurança de nossos estudantes, pois empresas inativas ou em suspensão não podem ofertar vagas de estágio. Esse documento possui fé pública, jurídica e com foro eleito na capital de São Paulo para dirimir quaisquer problemas.

2. Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

É um acordo celebrado entre o estudante, a empresa concedente do estágio e a instituição de ensino. Nesse documento estão previstas as condições do estágio e as atividades relacionadas na empresa após o ingresso do estudante, as quais deverão estar alinhadas à proposta pedagógica do curso.

É importante que o estudante verifique as especificações para convalidação de atividades constante no manual de estágio de cada curso.

O TCE pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.

3. Termo Aditivo de Estágio

É o documento que possibilita a alteração de qualquer cláusula estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio como: prorrogação do prazo de estágio; alteração do supervisor; alteração da carga horária.

4. Termo de Rescisão de Estágio

É o documento que possibilita a formalização e o encerramento dos efeitos estabelecidos no Termo de Compromisso de Estágio ou Aditivo entre estudante e concedente (empresa). Deverá ser assinado pela empresa e pelo estudante.

5. Relatório de Estágio

É o documento frequentemente utilizado por estudantes de cursos em que há exigência de estágio obrigatório. Neste documento, o estudante relata as atividades desenvolvidas no estágio e, posteriormente, envia para avaliação da coordenação do curso sobre o cumprimento das horas obrigatórias em relação as atividades desenvolvidas.

O estudante deverá consultar a coordenação do curso para informações sobre elaboração e envio do relatório de estágio, conforme projeto pedagógico do curso.

Onde tenho acesso a modelos de documentos?

Aqui mesmo! Verifique qual documento é necessário, clique no link abaixo, faça o download e preencha com as informações solicitadas.

Convênio de Estágio/Acordo de Cooperação
Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório
Aditivo de Estágio Obrigatório
Aditivo de Estágio Não Obrigatório
Rescisão de Estágio
Convênio de Estágio para Estágio – (Acordo de Cooperação) – Medicina Veterinária
Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório – Medicina Veterinária

Fique atento: Caso a empresa ou o agente integrador já utilize modelo próprio dos documentos para Estágio, encaminhe para validação através do e-mail: estagios@vemprafam.com.br.

Entrega da documentação e prazos para análise
DocumentoPrazoPortal do Aluno – Secretaria – RequerimentosAssinatura digital – Enviar para: estagios@vemprafam.com.brEnvio pela plataforma Canvas
Convênio de Estágio/Acordo de Cooperação12 diasSIMNÃONÃO
Termo de Compromisso de Estágio (T.C.E.)8 diasSIMSIMNÃO
Aditivo8 diasSIMSIMNÃO
Rescisão8 diasSIMNÃONÃO
Relatório para Validação de Horas – Cursos Presenciais
 
Estágio Supervisionado Obrigatório
8 diasSIMNÃOSIM – verificar orientação da coordenação do curso
Relatório para Validação de Horas – Cursos EAD/Semidigital
 
Estágio Supervisionado Obrigatório
8 diasNÃONÃOSIM
O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais?

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio.