FAQ-Secretaria

Secretaria

Qual é o procedimento para transferência entre instituições de ensino superior? Como fica em
relação às disciplinas cursadas na antiga instituição?

Na inscrição por transferência ou segunda graduação, deve-se inserir o Histórico Escolar da antiga
instituição através da ficha do candidato. No prazo de até 15 dias, o candidato receberá a análise por email e o link do Painel do Candidato para matrícula online.

Para casos de transferência é possível eliminar matérias já cursadas?

Sim, esse processo é chamado aproveitamento de estudos, sendo necessário apresentar o Histórico
Escolar carimbado e assinado pela instituição anterior. Caso o documento não esteja devidamente
assinado ou seja um boletim escolar parcial, o prazo para sua regularização é de até 30 dias após a
matrícula. Até que essa pendência seja resolvida, o aluno será notificado/cobrado via e-mail.

Qual é a diferença entre reanálise curricular e aproveitamento de estudos?

A reanálise curricular atende ingressantes pelo processo de transferência e portadores de diploma que
tenham entregado o histórico final da instituição anterior, desejando que outras disciplinas, além das já
aproveitadas, sejam verificadas para um novo aproveitamento. A reanálise também é feita nos casos em
que o aluno não concorda com a primeira análise feita no ingresso e deseja que essa seja revista. Nesse
caso, ele poderá informar que deseja a reanálise, ainda no Painel do Candidato, antes de efetivar a
matrícula.

O aproveitamento de estudos atende candidatos que tenham ingressado por processos seletivos como
ENEM, prova ou vestibular e já tenham cursado ensino superior, mas não apresentaram o histórico oficial
da instituição de ensino anterior para dispensa de disciplinas. O aproveitamento atende também alunos
que tenham feito troca de modalidade e, em alguns casos, de curso.

Como posso solicitar o aproveitamento de estudos?

Acesse o Portal do Aluno e clique em Secretaria > Requerimentos > Aproveitamento de Estudos,
escolhendo entre calouros ou veteranos. Anexe o histórico da instituição anterior no qual conste a
disciplina aprovada e informe para qual disciplina deseja o aproveitamento.

No caso de já ser aluno FAM e tenha feito troca de modalidade ou de curso, não há necessidade de
anexar o histórico.
A análise será respondida pelo coordenador do curso por meio de anexo no requerimento, para ciência do aluno, podendo ser deferida ou indeferida. Caso seja feito o aproveitamento, este seguirá posteriormente para a Secretaria para os ajustes sistêmicos.

Fique atento: no caso de alunos da graduação EAD 100% e semidigital, o aluno deverá escolher o
requerimento conforme o tipo de matrícula. Por exemplo: aproveitamento de estudos EAD – calouros
(para alunos ingressantes) ou aproveitamento de estudos EAD – veteranos (para alunos rematriculados).

Como posso saber se possuo adaptações (ADAP) de disciplinas para cursar ou dependência
(DP)?

No Portal do Aluno, clique na opção “Relatórios” e “Histórico Parcial/Ficha de Notas”, onde constam todas
as informações referentes às disciplinas previstas na matriz do curso e a situação de cada uma delas.
Você também poderá visualizar se há adaptações ou dependências através da opção “Grade Curricular”.

Em caso de reprovação no semestre, é necessário pagar a disciplina reprovada novamente?
Qual é o valor?

Em caso de reprovação, a disciplina é cobrada com valor de DP (dependência) e deverá ser solicitada via
Portal do Aluno, em Secretaria > Requerimento online > “Matrícula em DP”. O valor é informado na
abertura do requerimento, devendo ser aberto um requerimento para cada DP que desejar contratar.

Fique atento: dentre as opções desse requerimento, o aluno deverá escolher em qual a situação deseja
cursar a dependência:

  • Matrícula somente DP – oferta em EAD = sem rematrícula, ou seja, cursará somente as DPs
    no decorrer do semestre das disciplinas EAD nas quais possui reprovação.
  • Matrícula somente em DP = sem rematrícula, ou seja, cursará somente as DPs no decorrer do
    semestre.
  • Matrícula em grade regular + DP = rematrícula + DP, ou seja, cursará as disciplinas do semestre
  • as DPs.
  • Matrícula DP em EAD + grade regular presencial = rematrícula + DP, ou seja, cursará as
    disciplinas do semestre de forma presencial + as DPs das disciplinas EAD nas quais possui
    reprovação.
Como faço para contratar as adaptações? Qual é o valor?

Caso queira contratar adaptações, você deverá solicitá-las via Portal do Aluno, acessando Secretaria >
Requerimentos > Matrícula em Adaptações. O valor é informado na abertura do requerimento e incidirá a
bolsa (desconto) que estiver cadastrado no momento da geração do boleto.

Fique atento: dentre as opções desse requerimento, o aluno deverá escolher em qual situação deseja
cursar a dependência:

  • Matrícula somente em ADAP = sem rematrícula, ou seja, cursará somente as ADAPs no
    decorrer do semestre.
  • Matrícula em ADAP + grade regular = rematrícula + ADAPs, ou seja, cursará as disciplinas do
    semestre + as ADAPs.
  • Matrícula DP em EAD + grade regular presencial = rematrícula + DPs, ou seja, cursará as
    disciplinas do semestre de forma presencial + as DPs das disciplinas EAD nas quais possui
    reprovação.
Tenho pendências acadêmicas, mas elas não aparecem nos requerimentos de DP ou ADAP para
contratação. O que devo fazer?

Nos requerimentos de DP ou ADAP estão disponíveis somente as disciplinas ofertadas no semestre
vigente, portanto, se a disciplina desejada não aparece, pode ser que ela não esteja sendo ofertada, não
sendo possível contratação nesse momento.

Se outros componentes curriculares pendentes, como AACC, estágios, TCCs, não estiverem aparecendo
para contratação, você deverá entrar em contato com o atendimento (CAA) para contratação através de
“Matrícula em Pendência Acadêmica”.

O que é o Histórico Parcial/Ficha de Notas?

O “Histórico Parcial/Ficha de Notas” é um documento semelhante ao Histórico Escolar para simples
conferência e acompanhamento acadêmico, no qual o aluno poderá acompanhar a situação acadêmica
das disciplinas, como notas e faltas, entre outras situações.

Esse documento é emitido online, estando integrado ao sistema, e poderá passar por ajustes,
principalmente no encerramento de semestre, devido ao lançamento de notas, estágios e dispensa de
disciplina, entre outros, portanto, é importante estar atento aos prazos divulgados no calendário
acadêmico, evitando abrir solicitações de atualização de ficha de notas antes do período correto.

Para emissão do documento, acesse: Portal do Aluno > Relatórios > “Relatório de Histórico Parcial/Ficha
de Notas – Portal”.

Não estou de acordo com os dados informados na Histórico Parcial/Ficha de Notas. O que devo
fazer?

Caso encontre qualquer divergência no Histórico Parcial/Ficha de Notas e queira que seja analisado pela
Secretaria, solicite através do Portal do Aluno, em: Requerimentos – Ajustes na Ficha de Notas. Lembre-se de observar os prazos de lançamentos previstos no calendário acadêmico para evitar o indeferimento
do requerimento por abertura antes do prazo de encerramento dos lançamentos das notas.
Você poderá solicitar revisão de notas do ano letivo em que estuda/estudou.

Quais informações estão contidas no Histórico Escolar? A via digital (PDF) emitida pela
Secretaria substitui a oficial?

O Histórico Escolar reúne todas as informações relativas aos períodos letivos em que o aluno esteve
matriculado na instituição de ensino, como disciplinas cursadas e aproveitadas (dispensadas), com as
respectivas cargas horárias, notas e aprovação/reprovação, além da informação sobre os atos
regulatórios dos cursos, situação do ingressante/concluinte perante o ENADE e demais observações
pertinentes ao documento.

É importante reforçar que, durante o período letivo, para os alunos regularmente matriculados, o histórico
é considerado parcial, ou seja, as notas ainda estão em fase de lançamento, portanto, não constará a
média final do semestre vigente, constando a anotação matriculado e/ou cursando nas disciplinas. A
média final somente será registrada após o encerramento do semestre.

Caso você solicite um documento antes do encerramento do semestre e, futuramente, queira que constem
as médias obtidas, deverá solicitar novamente o documento após o encerramento letivo, não sendo
realizada troca de documentos.

A Secretaria emitirá uma via digital (PDF) para download, agilizando o atendimento. Esse documento
substitui o assinado fisicamente.

Como solicitar Histórico Escolar?

Acesse: Portal do Aluno > Secretaria > Requerimentos > Histórico Escolar.

Fique atento: o Histórico Escolar é emitido com as notas/faltas constantes na época da solicitação,
portanto, dependendo da data solicitada não constarão notas/faltas do semestre vigente em que esteja
matriculado, pois essas só “migram” para o documento no encerramento do semestre. Nesse caso, será
necessária uma nova solicitação para a emissão do documento atualizado após o término do período
letivo.

Fique atento: próximo ao encerramento do período letivo, a solicitação desse documento é desabilitada
temporariamente, para que os fechamentos de notas e faltas possam ser realizados, retornando no início
do semestre letivo seguinte. Para saber as datas de abertura e fechamento, verifique o calendário
acadêmico.

Como posso solicitar a Declaração de Matrícula e demais declarações (frequência, provas,
conclusão, entre outras)?

As Declarações de Matrícula e de Frequência e o Critério de Avaliação podem ser emitidos diretamente
na opção “Relatório”, no Portal do Aluno, fazendo o download do documento.

Para Declaração de Provas/Exames, Declaração Específica (com dados específicos como: Enade,
vínculo anterior, transporte, entre outros) e Declaração de Conclusão, acesse: Portal do Aluno >
Secretaria > Requerimento e escolha a opção da declaração desejada.

Fique atento: a Declaração de Matrícula é emitida apenas para alunos regularmente matriculados no
período letivo vigente. Caso não exista matrícula, não será gerado o documento.

A solicitação de Declaração de Conclusão de Curso é desabilitada temporariamente próximo do
encerramento do período letivo, para que os fechamentos de notas e faltas sejam efetuados, e reabilitada
no início do semestre letivo seguinte. Para saber as datas de abertura e fechamento, verifique o calendário
acadêmico

O que é conteúdo programático e quais informações estão contidas nele?

Trata-se de um documento que informa o conteúdo ministrado em cada disciplina cursada e aprovada,
além de informações como bibliografia utilizada, critério de avaliação, metodologia, entre outros.
Geralmente é utilizado em transferências externas para dispensa de disciplinas.

Como posso solicitar o conteúdo programático (ementas)?

Acesse o Portal do Aluno e vá em Secretaria > Requerimentos.

Como posso solicitar a carteirinha de estudante (Documento do Estudante) para meia-entrada
em cinemas, teatros, shows etc.?

A UMES e a SPTrans emitem a carteirinha do estudante juntamente com o Bilhete Único. Para solicitá-la
você deverá estar regularmente matriculado no período letivo vigente e seguir as instruções constantes
na resposta à pergunta 17.

Outra forma de solicitar a carteirinha do estudante para meia-entrada sem vínculo com a SPTrans é
localizar algum serviço que realize a expedição como a UNE e a UBES.

Como posso solicitar o passe escolar para transporte?

A solicitação deverá ser feita via Portal do Aluno, clicando em Secretaria e escolhendo entre as opções:
“Cadastro para SPTrans” ou “Cadastro para EMTU”. Preencha todos os dados corretamente.

A cota liberada pela IES sempre será a meia tarifa (sem gratuidade). Para obter o passe livre, você deve
acessar o site da SPTrans e informar o número do benefício social NIS para ter o benefício concedido.
Em caso de dúvidas, acesse o site da SPTrans e faça o download do manual disponibilizado para consulta.
Para empresas como a AESA, acesse o site da empresa de transporte e efetue o cadastro com os dados
solicitados. Após isso, a empresa de transportes encaminhará os dados automaticamente para a
validação da Secretaria.

Para demais empresas que não possuem cadastro online, o aluno deverá acessar o site da empresa,
imprimir o formulário de solicitação de passe escolar e encaminhar ao CAA para coleta de assinaturas.

Fique atento: antes de solicitar que a instituição envie os seus dados à SPTrans, faça o seu cadastro no
site da empresa para evitar o indeferimento por falta de informações. O cadastro é obrigatório para todos
os usuários do transporte com benefício de passe escolar.

Como faço para aumentar a cota disponível do benefício do passe escolar?

As empresas de transporte liberam cota suficiente para o deslocamento entre sua casa e a instituição de
ensino e vice-versa, portanto, o benefício não é concedido para deslocamentos fora dessa rota. As
empresas de transporte validam e definem as cotas pelo CEP, por isso é importante manter essa
informação atualizada no seu cadastro de aluno.

Encontrei divergência nos dados encaminhados à SPTrans/EMTU. O que faço?

Neste caso, abra um novo requerimento no Portal do Aluno, clicando em Secretaria > Requerimentos, e
escolha entre as opções “Cadastro para SPTrans” ou “Cadastro para EMTU”. Preencha todos os campos
corretamente. Caso não tenha telefone, por exemplo, deixe o campo em branco – não há necessidade de
preenchimento.

Fique atento: a maioria das recusas do cadastro está relacionada a erro no CEP, erro no dígito do RG,
data de expedição do RG menor do que a data de nascimento ou erro no órgão ou estado expedidor,
portanto, tenha cuidado ao preencher esses dados.

Verifique se o RG e o CPF cadastrados na empresa de transportes escolhida são os mesmos cadastrados
na instituição de ensino.

É comum o aluno ter cadastrado, por exemplo, um RG do Rio de Janeiro, ter outro RG de São Paulo e
tentar liberar a cota com esse. Por causa dessa divergência, o benefício não é liberado.

No caso do CPF, se o aluno já teve passe escolar anteriormente (no ensino médio, por exemplo), ele
deverá verificar se esse benefício estava cadastrado com seu próprio o CPF ou o do responsável. Se não
for o CPF do aluno, o cadastro ficará duplicado, bloqueando o benefício ao aluno até a regularização.

A Colação de Grau é obrigatória para obtenção do diploma? Quem pode participar?

A Colação de Grau constitui um ato acadêmico oficial e obrigatório para a obtenção do diploma.

  • Poderá participar da Colação de Grau o estudante que concluiu toda a carga horária curricular do
    seu curso e tenha cumprido todas as exigências referentes à matriz curricular, como estágios,
    atividades complementares, ENADE etc.
  • O aluno que não comparecer à cerimônia oficial, em data a ser divulgada pela instituição, será
    considerado ausente e deverá solicitar Colação de Grau extraordinária via Portal do Aluno nas
    datas disponibilizadas no calendário acadêmico, mediante o pagamento da taxa informada na
    abertura do requerimento.
  • Caso seja necessário efetuar a antecipação da Colação de Grau oficial, o aluno deverá realizar a
    solicitação via Portal do Aluno, anexando, obrigatoriamente, a justificativa informada no
    requerimento. Para esse serviço há geração de taxa, informada na abertura do requerimento.
  • Alunos EAD da Grande São Paulo são notificados para comparecer à cerimônia oficial em datas
    e horários estabelecidos e divulgados pela Instituição.
  • Para alunos EAD fora da Grande São Paulo, a ata da Colação de Grau é encaminhada de forma
    digital para assinatura e envio do certificado de conclusão/colação.
O que é diploma e qual o prazo para recebimento?

É o documento que atesta a conclusão do curso de nível superior (graduação) pelo estudante, confere o
grau e, ao seu titular, todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de
nível superior, tendo validade em todo o território brasileiro.

Conforme Portaria MEC n.º 1095 de 25/10/2018, após assinatura da ata oficial de Colação de Grau, o
prazo para a emissão do diploma é de 60 dias e, após a emissão, 60 dias para registro, totalizando 120
dias para entrega ao aluno.

Também de acordo com a Portaria, esse prazo poderá ser prorrogado pela IES uma única vez por igual
período, ou seja, por até mais 120 dias, desde que devidamente justificado pela instituição de educação
superior.

A partir de 2020, o aluno não precisa solicitar o diploma. A Secretaria iniciará o processo de expedição
automaticamente após a colação de grau.

Alunos formados antes de 2020 deverão solicitar o diploma através do Portal do Aluno, clicando em
Secretaria > Requerimentos > Diploma 1ª via.
Caso a solicitação seja para emissão da 2ª via do diploma, o aluno deverá anexar na solicitação o boletim
de ocorrência informando o motivo para nova emissão (furto/roubo ou perda/extravio).
No caso de a solicitação ser necessária devido a dano ao documento (rasgado, sujo, riscado), o aluno
deverá entregar a 1ª via, que ficará retida e arquivada em seu prontuário.

Fique atento: conforme a Portaria MEC nº 1.001 de 9/12/2021, o diploma passou ter formato digital, ou
seja, o aluno formado receberá no e-mail cadastrado na instituição de ensino, dois arquivos para
download: o XML de dados (que deverá ser validado no site do MEC –
http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/ ) e o RVDD (PDF com a imagem do diploma para que, caso deseje,
seja impresso).

O XML de dados com assinatura digital e validado no site do MEC é, de fato, o diploma que tem valor e
teor jurídico. Já a versão impressa, servirá apenas para guarda como “memória” e, neste caso, pode ser
impresso no tipo de papel ou na forma que o aluno desejar.

Apesar de o diploma ser digital, a IES fornece uma opção sem custo para o aluno que deseja a impressão
do RVDD (PDF do diploma digital). Basta acessar o Portal do Aluno, clicar em Secretaria > Requerimentos >Impressão do Diploma Digital. Lembre-se de que será impressa a via digital do documento, ou seja, a
mesma via recebida pelo aluno por e-mail para download.

Preciso do diploma com urgência. Como faço?

Se você precisa de urgência na emissão do diploma, não podendo aguardar o prazo de 120 dias, poderá
solicitá-lo via Portal do Aluno, acessando Secretaria > Requerimentos > Diploma – Apressamento.

É obrigatório anexar ao requerimento um documento que comprove a necessidade da antecipação do
prazo de emissão, por exemplo, edital de convocação de concurso público, edital de pós-graduação, ofício
de RH carimbado pela empresa, datado e assinado por responsável. O prazo para o atendimento dessa
solicitação passa a ser de até 60 dias.

Qual é o prazo para a entrega do Certificado da Pós-Graduação? Como posso solicitá-lo?

Após a conclusão do curso de pós-graduação em sua integralidade, ou seja, sem nenhum tipo de
pendência acadêmica ou de documentação, a Secretaria inicia o processo de emissão do Certificado de
Conclusão automaticamente, não sendo necessária a abertura de solicitação. O prazo para emissão e
envio do Certificado de Conclusão digital ao aluno é de até 90 dias.

Fique atento: apesar de o Certificado de Conclusão ser digital, a IES fornece uma opção sem custo para
o aluno que deseja a impressão do RVDD (PDF do diploma digital). Basta acessar o Portal do Aluno, clicar
em Secretaria > Requerimentos > Impressão do Certificado Digital Pós-Graduação. Lembre-se de que
será impressa a via digital do documento, ou seja, a mesma via recebida pelo aluno por e-mail para
download.

Como posso solicitar a 2ª via do Certificado de Conclusão da pós-graduação? Qual é o prazo?

Assim como no caso a solicitação para emissão de 2ª do diploma, é necessário acessar o Portal do Aluno,
clicar em Secretaria > Requerimentos > Certificado de Conclusão > Pós-Graduação > 2ª via, e anexar à
solicitação o boletim de ocorrência informando o motivo para nova emissão (furto/roubo ou
perda/extravio).

No caso de a solicitação ser necessária devido a dano ao documento (rasgado, sujo, riscado), você deverá
entregar a 1ª via, que ficará retida e arquivada no seu prontuário. O prazo para expedição desse
documento é de até 90 dias.

O que significa trancamento da matrícula?

Trancamento de matrícula é o ato em que o aluno deseja interromper os estudos temporariamente. Por
prazo de contrato, aluno terá 1 semestre para a reabertura da matrícula (destrancamento). Após isso,
será considerado retomada de vínculo.

Fique atento: não será possível realizar o trancamento se houver pendência financeira com a instituição.
Neste caso, é realizado automaticamente o cancelamento da matrícula.

Existem prazos e regras para trancamento da matrícula?

O prazo para trancamento é regido pelo contrato de prestação de serviços, o qual prevê que o trancamento
é válido por 1 semestre (6 meses). Após esse prazo, será considerado que o aluno não possui mais
vínculo com a instituição tornando-se um aluno evadido.

Para o trancamento da matrícula, o aluno não poderá ter débitos. Se o aluno tiver débitos, é realizado,
automaticamente, o cancelamento da matrícula.

Para solicitar o trancamento da matrícula, o aluno deverá entrar em contato com a Central de
Relacionamento FAM (3003-6644).

Fique atento: o curso de Medicina possui regras específicas para o trancamento e cancelamento de
matrícula, devendo passar por deferimento da coordenação do curso e da pró-reitoria acadêmica.

O aluno que precisar trancar os estudos precisa efetuar o pagamento das mensalidades?

Não. Aluno com matrícula trancada não paga mensalidades.

Tenho a matrícula trancada e estou dentro do prazo de retorno de 1 semestre. Como faço para
voltar a estudar?

Solicite a reabertura, via Portal do Aluno, clicando em Secretaria > Requerimentos > Reabertura de
Matrícula dentro dos prazos divulgados no calendário acadêmico disponível na área do aluno.

Cancelei a matrícula, mas quero voltar a estudar. Como faço?

Neste caso, você deverá solicitar a retomada de vínculo via atendimento@vemprafam.com.br ou através
da Central de Relacionamento FAM, pois aluno com matrícula cancelada não tem mais acesso ao Portal
do Aluno.

A Secretaria fará as verificações acadêmicas sobre prazo de integralização do curso, matriz curricular
ativa, entre outros, para que seja deferida/indeferida a retomada.

Fique atento: caso você tenha cancelado sua matrícula dentro do semestre letivo vigente e tenha
desistido do cancelamento, entre em contato com a Central de Relacionamento FAM solicitando a
reversão do cancelamento de matrícula. Será aberto um protocolo, e a matrícula será reativada, bem
como o contrato e os boletos para o período letivo vigente.

O que significa retomada de vínculo?

A retomada de vínculo, também chamada de reingresso ou retorno ao curso, é o processo realizado por
estudantes que desistiram do curso (evadidos ou com matrícula cancelada) e desejam retornar à
instituição. O estudante que desistiu do curso tem até o período referente à metade do curso para solicitar
a retomada. Por exemplo, nos cursos de graduação tecnológica é possível ficar até 2 semestres sem
estudar na instituição; em cursos de bacharelado ou licenciatura, o estudante pode ficar até 4 semestres
sem estudar na instituição, conforme tempo determinado de integralização de cada curso/área.

Esse processo exige análise de fluxo e, caso o aluno tenha esgotado o tempo de integralização, será
indicado realizar inscrição para novo processo seletivo, que poderá ser simplificado (redação), e reanálise
curricular por aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas e aprovadas. Esse processo é
passível de readequação de semestre e de disciplinas conforme a matriz curricular vigente.

Todo aluno que evade ou cancela matrícula precisa fazer novo processo seletivo para retomar
o vínculo?

Não. O que determina a indicação do processo seletivo ou não, assim como as demais readequações, é
o tempo que o aluno ficou afastado da instituição, bem como a matriz curricular que está vigente.
Seguimos sempre a regra simples do tempo do curso + 51% = integralização do curso = retomada de
vínculo com processo seletivo.

Quando ocorre a renovação de matrícula? Como devo proceder para realizar a rematrícula em
caso de pendências financeiras?

A renovação de matrícula acontece geralmente nos meses de dezembro e junho, mediante aceite do
contrato via Portal do Aluno e pagamento da mensalidade do semestre equivalente.
Caso você tenha débitos anteriores com a instituição ou documentação pendente, deverá regularizar
essas pendências para se rematricular.

Para realizar a rematrícula, acesse o Portal do Aluno, ingresse com o usuário e senha e dê o aceite no
contrato de rematrícula.

Fique atento: o prazo-limite para rematrícula é divulgado no calendário acadêmico disponível na área do
aluno no site FAM

Perdi o prazo de rematrícula e agora?

Você deverá solicitar sua rematrícula fora de prazo via atendimento@vemprafam.br ou pela Central de
Relacionamento Toscana, devendo estar ciente que essa solicitação poderá ser deferida ou indeferida de
acordo com a data da solicitação devido ao avanço das aulas no semestre letivo.

Como devo proceder para atualizar dados pessoais, de endereço, de contato e do responsável
financeiro?

Você poderá solicitar a atualização das suas informações pelo Portal do Aluno, clicando em Secretaria >
Requerimentos, informando a alteração necessária e anexando o documento para cada situação,
conforme descrito a seguir:

  • Para alteração de responsável financeiro pessoa física: cópia do RG e do CPF do novo responsável
    financeiro.
  • Para alteração de responsável financeiro pessoa jurídica: cópia do seu RG e CPF, cópia do contrato
    social da empresa e última atualização e declaração assinada pela empresa, em papel timbrado e
    carimbado, informando qual percentual a empresa passará a pagar da mensalidade do estudante.
  • Para alteração de estado civil (casamento/separação): Certidão de Casamento. Separação: Certidão de
    Casamento constando averbação no documento.
  • Para alteração de nome social (sem documentação atualizada): descrever no requerimento por qual
    nome deseja ser identificado. O nome será incluído em sistema, porém constarão nos documentos
    acadêmicos (declarações, históricos, certificados etc.) ambos os nomes: o nome registrado civilmente
    (nome de batismo) e o nome social. Neste caso, não há alteração do gênero (sexo).
  • Para alteração de nome social, tornando-o nome civil (oficial): liminar com parecer do juiz para alteração
    para o novo nome/gênero (sexo). No caso de já possuir novos documentos constando nome social como
    o nome civil, deverão ser entregues RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento.
  • Para alteração de endereço: comprovante de endereço atualizado.
  • Para simples correção de nome ou RG (por erro de digitação no momento do preenchimento da ficha do
    candidato para o processo seletivo): anexar RG atualizado.
Como faço para verificar quadro de horários?

Próximo ao início das aulas, acesse o Portal do Aluno e clique em Quadro de Horários e Notas. As
disciplinas presenciais aparecerão na grade, dispostas de segunda à sexta, porém a disciplina EAD, não
constará nesse quadro devido à flexibilidade de ser cursada a qualquer momento/horário do dia. Ela estará
disponível na plataforma Canvas.

Fique atento: caso você tenha trocado de curso, turno, unidade ou modalidade, clique no canto superior
direito do Portal, na opção “Ambiente”, e escolha a opção correta para que o contexto seja atualizado de
acordo com o curso.

Quero ajustar minha grade horária. Como devo proceder?

Acesse o Portal do Aluno e clique em Secretaria > Requerimentos – Revisão de grade horária. A grade
será analisada pela coordenação do curso, que verificará se são necessários ou possíveis os ajustes
solicitados.

Tenho dispensa de disciplinas ou percebi alguma divergência no valor pago nos boletos. Como
posso solicitar revisão de valores?

Acesse o Portal do Aluno e clique em Secretaria > Requerimentos > Revisão de Valores.

Como faço para acessar as disciplinas na plataforma Canvas?

O link para acesso ao ambiente virtual (plataforma Canvas) é disponibilizado através do Portal do Aluno
na área do aluno. No caso de dúvidas ou problemas com o acesso, envie um e-mail para
ead@vemprafam.com.br.

Não consigo acessar o ambiente virtual da plataforma Canvas nem o Portal do Aluno. Como
proceder?

Busque auxílio no CAA ou na Central de Relacionamento. Para os alunos EAD, também é possível enviar
e-mail para ead@vemprafam.com.br.

Como saber se meu curso tem estágio obrigatório?

Essa informação poderá ser verificada na matriz curricular do curso, disponível no site institucional, ou
com o coordenador do curso. Também é possível verificá-la na Ficha de Notas (em relatórios) ou na opção
Grade Curricular no Portal do Aluno.

Qual é a diferença entre o estágio obrigatório e o não obrigatório?

A legislação, por meio da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu artigo 2º, assim define os
dois tipos de estágio:
Parágrafo 1º. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é
requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Parágrafo 2º. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular e obrigatória.

Do ponto de vista do empregador, a diferença é que o estágio obrigatório não exige que a empresa
ofereça bolsa ou auxílio-transporte ao estagiário. Já o estágio não obrigatório deve sempre oferecer, no
mínimo, bolsa e auxílio-transporte.

Qual é a diferença entre o estágio remunerado e o não remunerado?

O estágio obrigatório pode ou não ser remunerado – a escolha fica a critério da empresa. Já o estágio
não obrigatório exige remuneração, que é chamada de bolsa estágio ou bolsa auxílio, e a empresa
contratante ainda precisa conceder auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.

Como encaminhar o termo de contrato de estágio (TCE) para validação?

A entrega do TCE para validação e assinatura poderá ser feita de duas formas:

  • TCE com assinatura física (à caneta): acessar o Portal do Aluno e clicar em Secretaria >
    Requerimentos > Entrega Termo de Compromisso e Aditivo de Estágio.
  • TCE com assinatura digital: a empresa ou agente integrador concedente do estágio deverá enviar
    o TCE para assinatura digital para estagios@vemprafam.com.br.
O que é preciso para que um contrato de estágio seja assinado?

O aluno deve estar regularmente matriculado no período em que estiver cumprindo o estágio. Caso
cancele ou tranque a matrícula, a empresa parceira é notificada e o estágio poderá ser interrompido.
Também é necessário entregar o convênio de estágio preenchido corretamente junto com o termo de
contrato de estágio para as devidas assinaturas.

Fique atento: caso o aluno tenha DP/ADAP de estágio, deverá efetivar a contratação pelo CAA como
pendência acadêmica para poder ter o estágio validado. Caso não possa aguardar a data prevista para
rematrícula do semestre seguinte, poderá solicitar a antecipação de rematrícula no CAA.

Não entreguei todos os documentos de matrícula. Como faço?

Digitalize os documentos em PDF, em formato legível, e envie-os através Portal do Aluno em Secretaria > Requerimentos > Entrega de Documentos de Matrícula / Pendentes

Como posso saber quais são minhas pendências de documentos?

Você pode verificar quais documentos estão pendentes no Portal do Aluno na opção Relatórios >
Documentos Exigidos para Matrícula.

Como posso saber a quantidade de horas de atividades complementares que preciso cumprir?

Você poderá verificar a quantidade de horas de atividades complementares exigidas pela matriz, as horas
que já foram validadas e quais ainda estão em validação ou não foram validadas através do Portal do
Aluno na opção Relatórios > Relatórios de Atividades Complementares.

Fique Atento: esse relatório é atualizado sempre que uma nova atividade é enviada, portanto, ele está
em constante alteração. Se você já enviou as ACs pelo requerimento de Serviço de Entrega de Atividades
Complementares pelo Portal do Aluno, mas elas ainda não foram lançadas, não se preocupe, em breve,
elas serão analisadas e, se validadas, constarão nesse relatório.
Alunos da pós-graduação não têm acesso a esse tipo de relatório.

Como saber quantos Core Curriculum são exigidos e quais já cumpri?

Você poderá verificar a carga horária e se a matriz exige que sejam cumpridas horas de Core através da
opção Relatórios > Relatórios de Core Curriculum no Portal do Aluno.
Fique atento: somente alunos da graduação presencial e de matrizes anteriores à 2019/2 possuem
obrigatoriedade de Core Curriculum.

Preciso de uma declaração de vínculo na qual constem algumas informações específicas e
assinada fisicamente (à caneta). Como faço?

Solicite via Portal do Aluno em Secretaria > Requerimentos > Declaração Específica. Na solicitação,
descreva exatamente qual tipo de informação você precisa que conste no documento.

Tive dispensa de disciplinas e, no lugar delas, foram encaixadas ADAPs para cursar neste
semestre, porém não tenho interesse e quero removê-las. Como faço?

A partir de 2021/2, os alunos da graduação presencial com dispensas de disciplinas na grade horária do
semestre e disciplinas de adaptação a cursar, terão estas incluídas automaticamente e sem custo para
completar a semana e, assim, diminuir a quantidade de pendências acadêmicas para a conclusão do
curso.

A proporção para o encaixe é quantidade de dias horários e dias da semana vagos x quantidade de adaps
a cursar x disciplinas ofertadas no semestre.

Caso você não queira cursar as adaps liberadas, solicite a retirada da grade pelo Portal do Aluno, clicando
em Secretaria > Requerimentos > Cancelamento de ADAP – Disc. Sem Contratação, informando qual(is)
disciplina(s) deseja que seja(m) retirada(s) da grade.

Fique atento: esse requerimento não poderá ser utilizado para ADAPs que foram contratadas nem para
exclusão de disciplinas regulares do semestre.

Minhas notas estão diferentes na plataforma Canvas e no Portal do Aluno. O que devo fazer?

Na plataforma Canvas, a resposta sobre as notas é imediata assim que se conclui a atividade. Elas são
migradas para o Portal do Aluno e somente no final do semestre é realizada a apuração final de resultados
para que apareçam todas no Portal.

Se suas notas no Canvas divergem das que constam no Portal do Aluno, aguarde, pois, provavelmente,
as notas das disciplinas online ainda não passaram pelo processo chamado “Apuração de Resultados
Finais”, no qual há o cômputo das notas através de fórmulas para o encerramento do semestre. Também
pode acontecer de suas notas ainda não terem sido importadas do Canvas devido aos prazos definidos e
informados no calendário acadêmico.

Fique atento: caso a situação seja de divergência entre notas de disciplinas presenciais cujo lançamento
é feito pelos professores, você deverá entrar em contato com a coordenação do curso e solicitar
verificação/ajustes. Você também pode solicitar auxílio da Secretaria para análise através do requerimento
“Ajuste na Ficha de Notas”.

Qual é o prazo para pedir revisão de notas, provas e faltas? O que devo fazer?

O prazo para esse tipo de solicitação é sempre o calendário acadêmico do semestre, ou seja, para o
primeiro semestre do ano, o prazo para solicitar revisão de notas, provas e faltas é de 1/2 a 30/6 e, no
segundo semestre do ano, o prazo é de 1/7 a 31/12. Caso você não se manifeste nesses períodos,
entende-se que está de acordo com a situação publicada no Portal do Aluno.

Caso esteja dentro do período para solicitação, procure diretamente a coordenação/tutoria do curso para
validação e possível ajuste.

Onde posso ver valores e prazos dos serviços da FAM?

Você poderá acessar o CAA na área do aluno, onde está disponível a “tabela de valores e serviços”, com
os valores e prazos de atendimento dos principais requerimentos.

Fique atento: os valores também são exibidos nos requerimentos quando solicitados via Portal do Aluno.

Onde posso encontrar o calendário acadêmico?

O calendário acadêmico semestral, assim como o manual do aluno, está disponível no site FAM, na área
do aluno, em CAA.

Perdi os prazos previstos no calendário acadêmico. O que eu faço?

As tratativas para qualquer tipo de solicitação que esteja fora de prazo são realizadas pelo CAA através
do e-mail atendimento@vemprafam.com.br ou na Central de Relacionamento Toscana.